Tudo Sobre a Pensão por Morte: Antes e Depois da Reforma da Previdência
- Regina Lima

- 29 de ago.
- 8 min de leitura

Quando o pior acontece, a perda de um ente querido, além de emocionalmente devastadora, pode trazer incertezas financeiras. Para trazer algum alívio, a pensão por morte existe como um benefício importante, garantindo a segurança dos dependentes de quem contribuiu para a Previdência Social. Porém, você sabia que as regras para a pensão por morte mudaram significativamente após a reforma da previdência?
Neste artigo, vamos explicar de maneira simples e direta como era a pensão por morte antes e depois da Emenda Constitucional nº 103/2019, o que mudou no cálculo do benefício, quem tem direito e como planejar melhor o futuro dos seus dependentes.
Pensão por Morte Antes da Reforma da Previdência
Antes da reforma, o cálculo da pensão por morte era simples e direto. A ideia era proteger integralmente os dependentes do segurado, garantindo que o valor do benefício fosse o mais próximo possível do que o falecido recebia em vida. Vamos entender como funcionava:
Valor da Pensão: O valor da pensão por morte era de 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito a receber, sem reduções.
Quem Tinha Direito? A regra para quem tem direito à pensão por morte sempre foi clara e está prevista no artigo 16 da Lei nº 8.213/91. Entre os beneficiários estão:
Cônjuge ou companheiro;
Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
Pais (se comprovada dependência econômica);
Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (se também comprovada dependência econômica).
Tempo de Duração do Benefício: Para o cônjuge, a pensão era vitalícia dependendo da idade, desde que estivesse casado por pelo menos dois anos com o falecido e ele tivesse contribuído por mais de 18 meses para a previdência. Filhos e irmãos recebiam até os 21 anos, mas se inválidos/deficientes é de forma vitalícia.
Essa proteção integral foi uma característica marcante da pensão por morte antes da reforma, proporcionando uma rede de segurança forte para os dependentes.
O Que Mudou com a Reforma da Previdência?
A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe mudanças significativas na forma de cálculo da pensão por morte, além de novas regras de duração do benefício. Essas alterações impactaram diretamente o valor recebido pelos dependentes e a forma de distribuição do benefício.
Novo Cálculo da Pensão por Morte
A principal mudança foi no cálculo do valor da pensão. Após a reforma, o benefício passou a ser uma porcentagem da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito a receber. Veja como funciona agora:
Cálculo Base: O valor inicial da pensão será de 50% da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% por dependente, limitado a 100%. Isso significa que:
Um dependente receberá 60% do valor da aposentadoria;
Dois dependentes receberão 70%, e assim por diante, até o máximo de 100%, e esse valor será dividido por igual para as partes.
No entanto, se o dependente for pessoa com deficiência, essa pensão por morte será de 100%, e de forma vitalícia ou enquanto perdurar a deficiência.
Exemplo: Se um segurado que recebia R$ 2.000,00 de aposentadoria falecer, e deixar uma esposa e um filho como dependentes, a pensão será de 70% do valor da aposentadoria, ou seja, R$ 1.400,00 (ou o valor do salário mínimo, no mínimo), e esse valor será dividido por igual para as partes.
Quem Têm Direito à Pensão por Morte Após a Reforma?
A lista de dependentes que têm direito à pensão por morte não mudou com a reforma. O cônjuge, filhos menores de 21 anos, pais e irmãos continuam sendo beneficiários. No entanto, a duração do benefício foi alterada em alguns casos.
Mudanças na Duração da Pensão por Morte
Outro ponto que foi significativamente alterado pela reforma da previdência é o tempo de duração da pensão para o cônjuge ou companheiro.
Menor Duração do Benefício: A duração da pensão agora depende da idade do cônjuge sobrevivente e do tempo de contribuição do segurado falecido:
Se o cônjuge tiver menos de 21 anos, a pensão será paga por 3 anos;
Entre 21 e 26 anos, por 6 anos;
Entre 27 e 29 anos, por 10 anos;
Entre 30 e 40 anos, por 15 anos;
Entre 41 e 44 anos, por 20 anos;
A partir de 45 anos, a pensão é vitalícia.
Exigências para a Vitaliciedade: Para que o cônjuge tenha direito à pensão vitalícia, além de o viúvo ter 45 anos de idade na data do óbito, é preciso que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses para a previdência e o casal esteja casado ou em união estável por no mínimo 2 anos.
Se o dependente for pessoa com deficiência, essa pensão por morte será de 100%, e de forma vitalícia ou enquanto perdurar a deficiência.
Se a pensão por morte for deixada para os pais (quando não tem cônjuge/companheiro ou filhos) também será de forma vitalícia, mas precisará comprovar a dependência financeira do filho falecido, e comprovar que esse não deixou filhos nem esposa/companheira.
Se o viúvo não conseguir comprovar que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses para a previdência, e nem comprovar que casal esteja casado ou em união estável por no mínimo 2 anos, o viúvo receberá a pensão por morte apenas durante 4 meses.
Essas novas regras impuseram um limite de tempo mais rigoroso e um cálculo mais prejudicial, o que afeta diretamente o planejamento de longo prazo de muitos dependentes.
Quais documentos básicos para requerer Pensão por Morte?
No momento do requerimento da pensão por morte, é preciso apresentar alguns outros documentos para comprovar o direito, sendo necessário em todos os casos:
Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida do segurado instituidor;
Documento de identificação de todos os requerentes e do falecido;
Documentação que comprove o vinculo com o inss, CTPS ou guias de recolhimento;
Documento que comprove a condição de dependente do requerente para com o segurado falecido, tais como certidão de casamento, certidão de nascimento, laudo da deficiência, decisão judicial e demais documentos conforme o caso.
Se for o caso de união estável ou de vinculo de segurado especial (rural, agricultor) será necessário a apresentação de documentação especifica para tal.
No caso de pensão por morte de companheiros, ou seja, pessoas que vivam em situação de união estável, existem algumas provas que podem ser produzidas, sendo que a Previdência Social exige no mínimo 2 provas materiais contemporâneas ao óbito (no mínimo 24 meses antes), enquanto o entendimento judicial é mais flexível nesse sentido.
Quais documentos são essenciais para comprovar União Estável na Pensão por Morte de companheiro(a)? Existem alguns documentos principais que podem auxiliar na comprovação da união estável para a concessão da Pensão por Morte de companheiros. São eles:
Certidão de nascimento de filho em comum;
Comprovante de casamento religioso;
Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o requerente como dependente;
Prova de mesmo domicílio, que são contas em nome do casal no mesmo endereço;
Conta bancária conjunta;
Planos de saúde onde consta interessado como dependente do segurado;
Apólice de seguro;
E a própria certidão de óbito do segurado onde conste o interessado como declarante do óbito.
Associações em clubes sociais, esportivos, de lazer e assemelhados.
Procuração outorgada entre os companheiros;
Fotos, vídeos e publicações em redes sociais;
O que causa o corte da Pensão por Morte?
O INSS poderá cessar a Pensão por Morte em algumas situações específicas:
Pela morte do pensionista;
Quando o filho ou filha completar 21 anos, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Quando o cônjuge ou companheiro completar a idade limite para recebimento da pensão;
Quando se passa a receber uma nova Pensão por Morte da mesma condição da anterior.
Cessar a invalidez no caso do dependente “inválido”.
Pelo afastamento da deficiência do filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Término do prazo de concessão de pensão temporária para cônjuges ou companheiros.
Cumulação da Pensão por Morte com outros benefícios do INSS?
Cabe destacar que a Pensão Por Morte pode ser acumulada com outros benefícios do INSS, como:
aposentadoria;
auxílio-acidente; e
auxílio por incapacidade temporária;
Agora, no caso de acumulação de duas Pensões Por Morte é preciso prestar atenção. A legislação veda o recebimento de mais de uma Pensão por Morte no mesmo regime deixada por cônjuge ou companheiro. No entanto, existem duas hipóteses que permitem a acumulação.
No caso da pensão do cônjuge ou companheiro do INSS, acumulada com a pensão do cônjuge ou companheiro do Regime Próprio de Previdência;
E também no caso de pensão do pai + pensão da mãe para o filho.
Quanto ao valor dos benefícios cumulados, ou seja, recebidos simultaneamente à pensão por morte (ex: receber junto aposentadoria e pensão), conforme o §2º, do art. 24, da EC 103/2019, só será possível o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso, sendo que o valor do outro deverá ser apurado de acordo com faixas estipuladas em relação ao salário mínimo. Veja:
60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.
Há direito adquirido daqueles que já haviam preenchido os requisitos para os benefícios antes da entrada em vigor da reforma da previdência (13/11/2019). De acordo com o referido dispositivo, “as restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional“.
Em razão disso, é possível concluir que os segurados que já preenchiam os requisitos para a cumulação de mais de um benefício antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, mantêm o direito de recebimento integral.
PERGUNTAS COMUNS:
Se casar novamente perde a pensão? Não, pode casar novamente e não vai ser cortado.
Pode receber junto aposentadoria e pensão por morte? pode sim, se ambas forem no salário mínimo receberá as duas integralmente, se uma for maior a de menor valor tera um desconto.
Amante pode receber pensão pro morte? Não, a legislação previdenciária não da direito a quem tem concubinato.
Não sou casada no papel posso receber? Pode sim, basta juntar documentos que comprove que viveu com o falecido mais de 2 anos.
Faço faculdade posso receber mais do que 21 anos de idade? Não a única pensão que tem prorrogação é a alimenticia, paga pelo pai. Pensão por morte não prorroga por motivo nenhum.
O falecido nunca pagou INSS tenho direito a pensão? Não, só gera direito a pensão se pagou o INSS ou trabalhou de carteira assinada. O único que gera direito a pensão por morte sem pagar o INSS é o rural.
Impacto das Novas Regras: O Que Isso Significa para Você?
As mudanças trazidas pela reforma da previdência tornam ainda mais crucial o planejamento previdenciário. Para os dependentes, é essencial entender as novas regras do benefício, pois elas podem impactar significativamente a renda familiar após a perda de um ente querido.
Aqui estão algumas dicas para garantir o melhor benefício possível:
Verifique o Tempo de Contribuição: Se o segurado tiver contribuído por mais de 18 meses, os dependentes terão direito a uma pensão mais longa.
Planeje para Benefícios Múltiplos: Se houver mais de um dependente, o percentual da pensão aumenta. Por isso, é importante considerar a divisão do benefício entre os dependentes.
Documentação em Dia: Garanta que toda a documentação referente à união estável, dependentes econômicos e outros dados estejam atualizados e em conformidade com a legislação.
Conclusão: Prepare-se para o Futuro com Consciência
As mudanças nas regras da pensão por morte após a reforma da previdência impactaram diretamente milhares de famílias em todo o Brasil. Se antes a proteção era mais robusta, hoje ela exige mais planejamento e atenção. Saber como funcionam as novas regras e contar com a orientação de um advogado especializado pode fazer toda a diferença para garantir o direito ao melhor benefício possível.
Se você tem dúvidas ou deseja planejar a proteção futura de sua família, não hesite em buscar ajuda profissional. O planejamento é o caminho para garantir que, mesmo nos momentos mais difíceis, seus dependentes estejam amparados financeiramente.
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